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O iFood pagou cerca de R$ 1 bilhão à Receita Federal após decisão definitiva do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que vetou a aplicação dos benefícios fiscais do Perse ao modelo de negócios da empresa. O julgamento concluiu que a plataforma de intermediação digital não se enquadra nos setores diretamente afetados pelas restrições impostas durante a pandemia. Com isso, tributos suspensos entre 2024 e 2025 foram cobrados de forma retroativa.

A cobrança ocorre em meio ao processo de revisão de programas de renúncia fiscal conduzido pelo governo federal. Para acompanhar como mudanças tributárias podem influenciar planejamento financeiro e decisões de investimento, o Guia de Planejamento Financeiro oferece avaliação sobre impactos diretos em diferentes perfis de contribuinte.

Como o veto ao benefício fiscal afetou o iFood

O Perse foi criado em 2021 para apoiar empresas de turismo, entretenimento, eventos e outros segmentos diretamente paralisados pela pandemia. O programa reduzia alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins para atividades classificadas nos CNAEs previstos em lei.

No caso do iFood, o TRF-3 entendeu que o marketplace de intermediação digital não integra os setores originalmente contemplados. A empresa argumentou queda de demanda e impactos operacionais durante o período de restrições sanitárias, mas o tribunal reforçou que a interpretação do programa deve ser estrita e limitada às atividades centrais descritas na legislação.

Com o julgamento final, a Receita Federal retomou a cobrança de tributos suspensos, somando aproximadamente R$ 900 milhões. Em nota, o órgão informou que o valor corresponde ao período em que o incentivo foi utilizado. Já o iFood afirmou que seguiu entendimentos vigentes até a decisão definitiva e ajustou suas obrigações após o posicionamento da Justiça.

Consequências para restaurantes e parceiros

A decisão tem reflexos para empresas que operam em modelos híbridos, especialmente plataformas digitais que prestam serviços intermediados por terceiros. Segundo especialistas em direito tributário, marketplaces e apps que atuam em múltiplos CNAEs tendem a enfrentar maior escrutínio sobre seus enquadramentos fiscais.

Para restaurantes parceiros, a mudança não altera a relação contratual, mas pode gerar efeitos indiretos nas margens de operação caso ajustes de custo sejam repassados ao longo do tempo. Escritórios que acompanham o caso afirmam que empresas intensivas em tecnologia precisarão revisar estruturas societárias e classificações tributárias para mitigar riscos jurídicos.

Além disso, a leitura do governo sobre o Perse deve orientar outras plataformas que utilizaram interpretações ampliadas do incentivo. Negócios digitais, por terem modelos de receita diversificados, passam a demandar documentação mais robusta para comprovar enquadramentos que envolvem atividades mistas.

Impactos esperados no ecossistema de delivery

A cobrança bilionária impõe um alerta para empresas de tecnologia operando em setores regulados ou dependentes de incentivos tributários. No ecossistema de delivery, onde a lucratividade é frequentemente pressionada por custos de logística, marketing e comissões, revisões fiscais podem influenciar estratégias de expansão e estrutura de preços.

Plataformas de grande porte tendem a absorver parte dos impactos, mas negócios menores podem enfrentar maior dificuldade para manter competitividade. Para analistas, a decisão do TRF-3 destaca a importância de previsibilidade regulatória e cria um precedente que deve ser observado por startups, fintechs e marketplaces que adotaram programas de incentivo durante a pandemia.

Órgãos federais reforçam que a revisão de benefícios tem como objetivo recuperar receitas, corrigir distorções e orientar o uso de incentivos para setores estritamente previstos em lei. Esse movimento tende a influenciar disputas semelhantes envolvendo outras grandes empresas do ambiente digital.

Elementos que podem definir a regulação do setor

O caso do iFood se insere em uma agenda mais ampla de reavaliação de incentivos, marcada por maior rigor na fiscalização e pelo fortalecimento de critérios técnicos. A Receita Federal e o Ministério da Fazenda vêm ampliando o cruzamento de dados e a verificação de empresas que operam em modelos complexos, combinando atividades tecnológicas e serviços.

Para o setor digital, esse processo indica maior necessidade de governança tributária e acompanhamento permanente das discussões legislativas. Debates em curso incluem revisão de regimes simplificados, definição de limites para benefícios aplicados a plataformas e atualização das regras sobre atividade econômica digital.

Informações institucionais sobre regulamentações e decisões recentes podem ser consultadas diretamente na Receita Federal, que acompanha a evolução dos programas de renúncia e das políticas de arrecadação.


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